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Dupla Cidadania Italiana
Mapa dos Purins na Italia


Essa é a nossa árvore até o momento, vamos lá, mandem o email para Marcos Purin (purin.bnu@terra.com.br ou  msn: purin_br@yahoo.com.br) e vamos completá-la.


É chegada a hora, temos que nos movimentar rapido e agilizar a documentação para conseguir !!!

Têm direito a cidadania italiana:

1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se sempre a linha paterna, ou seja, se a linha não tiver mulheres em nenhuma das gerações. Exemplo:
BISAVÔ, AVÔ, PAI, REQUERENTE (pode ser homem ou mulher).

2. Filhos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948, ou seja, sempre que tiver uma mulher no meio da linha genealógica, o filho desta mulher só recebe a cidadania italiana se for nascido após 01/01/1948 Exemplo:
BISAVÔ, AVÓ, PAI ou MÃE (NASCIDO APÓS 01/01/1948), REQUERENTE ou
BISAVÔ, AVÔ, MÃE, REQUERENTE (NASCIDO APÓS 01/01/1948)

Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes na época, como especificado a seguir:

A) Casos de ascendentes naturalizados

Desde 16 de agosto de 1992, o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o seguinte:

1) A cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes da data de naturalização;

2) As pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida é transmitida SOMENTE aos filhos menores de idade.

B) Casos de pessoas casadas com cidadãos italianos

As esposas (somente mulheres) casadas até 24.04.1983 recebem automaticamente a cidadania. No entanto, deve-se observar os seguintes casos.

1) A esposa que obteve, automaticamente, a cidadania italiana por ter se casado com um cidadão italiano, antes de 24/04/1983, perde a cidadania se o marido faleceu antes dessa mesma data. Se o marido faleceu após 24/04/1983 a esposa conserva a cidadania italiana.

2) Se o divórcio aconteceu na Itália, ou se foi transcrito na Itália, valem as mesmas regras: se a sentença de divórcio transitou em julgado antes de 24/04/1983, independentemente da data em que foi transcrita na Itália, a esposa perde a cidadania. Se a data do divórcio for posterior a 24/04/1983, a ex-esposa mantém a cidadania italiana.

3) Se o marido italiano se naturalizou brasileiro antes de 19/05/1975, a esposa perde a cidadania italiana adquirida pelo casamento. Se o marido se naturalizou depois de 19/05/1975 a esposa conserva a cidadania italiana.

4) Os maridos e as esposas casados após esta data, passados 3 anos do matrimônio e após o reconhecimento da cidadania do cônjuge descendente, podem requerer a cidadania italiana por vínculo matrimonial, sempre lembrando que existem restrições legais no Brasil para a obtenção da segunda cidadania quando a mesma não é obtida por vínculo anterior como é o caso dos descendentes.

C) Reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes de pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao império Áustro-Húngaro

Instruções fornecidas pelo Ministério do Interior Italiano com relação à aplicação da lei 379/2000 "Disposições para o reconhecimento da cidadania italiana as pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império austro-húngaro e aos seus descendentes".

Os beneficiários da normativa são os descendentes das pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império áustro-húngaro (os territórios das províncias de Trento, Bolzano e Gorizia e os territórios cedidos à Iugoslávia em razão dos Tratados de Paz de Paris de 10/02/1947 e de Osimo de 16/11/1975), que ali residiram e que emigraram para o exterior no período compreendido entre 25/12/1867 (data da constituição do Império áustro-húngaro) e 16/07/1920 (data de eficácia internacional do Tratado de San Germain).

Têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana, até 31/12/1947, somente os descendentes segundo a linha paterna e, a partir de 01/01/1948, também os descendentes segundo a linha materna.

Além disso, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana somente aqueles que pertencem ao grupo lingüístico e étnico italiano.

documentação necessária para o reconhecimento da Cidadania italiana se resume a:

DO ASCENDENTE ITALIANO :
Certidão de nascimento ou Certidão de batismo
Certidão negativa de naturalização
Certidão de casamento
Certidão de óbito

DOS DEMAIS ASCENDENTES:
Certidões de Registro Civil (nascimento, casamento e óbito)

DO ASPIRANTE A CIDADANIA
Certidões de registro civil (nascimento e casamento).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS DESCENDENTES DE PESSOAS NASCIDAS NOS TERRITÓRIOS DO IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO

1- Certidão de nascimento original do interessado ao reconhecimento da Cidadania italiana.

2- Certidão de nascimento e documentação comprovante a residência do ascendente nos territórios acima indicados; e toda a série de certidões de nascimento e casamento necessárias para comprovar a descendência do interessado.

3- Tradução em italiano das acima citadas certidões brasileiras

4- Documentação idônea para comprovar que a imigração do ascendente aconteceu entre 25.12.1867 e 16.07.1920 (passaporte ou salvo-conduto, certificado de desembarque etc.). Se o ascendente nasceu no período acima indicado, não é necessário apresentar os documentos indicados neste item.

5- Fotocópia autenticada da cédula de identidade brasileira do interessado.

6- Atestados concedidos pelos Círculos, Associações, Comunidade de Italianos presentes no local de residência que contenham informações úteis para evidenciar a italianidade do interessado, que são as seguintes: a) nível de notoriedade da atribuição ao grupo étnico- lingüístico italiano do interessado e dos seus ascendentes; b) declaração de atribuição nacional; c) data de inscrição no órgão que concede o atestado.

7- Qualquer outra informação útil para comprovar a atribuição ao grupo étnico -lingüístico italiano

Informações obtidas no site: http://www.cidadaoeuropeu.com.br/articles/view/9

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